Decisão do STJ foi publicada no dia 4 de setembro
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que não existe vínculo trabalhista entre a empresa UBER e motorista que prestava serviços fazendo uso do aplicativo da UBER. O acordão foi publicado dia 04/09/2019.
Para os ministros, o que se constata é que com as novas ferramentas tecnológicas disponíveis, puderam ser criadas uma economia, do tipo compartilhada, caracterizada pela relação de intermediação realizada por aplicativos detidos por empresas tecnologia. Uma aproximação de 2 polos, de um lado, os usuários que necessitam de serem transportados, e de outro, os detentores de veículos particulares que realizam os transportes.
Assim, nesse caso, os motoristas, que realizam as atividades de transporte, atuam como empreendedores individuais, sem vínculo de emprego com a empresa proprietária da plataforma ou aplicativo.
E mais, os juízes ainda esclarecem, como havia uma dúvida sobre qual seria a jurisdição competente, se seria justiça do trabalho ou justiça cível, decidiram que, como não se trataria de uma relação de trabalho, seria a Justiça Estadual a competente para tratar litígios decorrentes da relação, já que seria eminentemente civil.
Uma importante decisão, tendo duas virtudes: a primeira, já que proferida pela mais alta corte do Brasil, virá para reduzir a insegurança jurídica ainda grande que paira sobre a natureza jurídica das operações realizadas pelas empresas de tecnologia, sendo no caso analisado pelo STJ, uma atividade de intermediação. Outra virtude desta decisão foi que esclarece sobre a natureza jurídica da relação entre prestadores de serviços e as empresas de tecnologia que intermediam tais serviços.
Vale lembrar que se deve sempre analisar as particularidades de cada atividade e a realidade da relação entre as partes na operação.
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