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Prorrogação dos prazos para redução da jornada e suspensão do contrato de trabalho

Pontes Vieira Advogados

MP 936 foi transformada em lei


O Decreto n° 10.422/2020, publicado dia 14 de julho de 2020, prorrogou os prazos dos acordos de redução da jornada de trabalho/salário, e suspensão do contrato de trabalho, previstos na MP 936/2020 (que foi convertida na Lei n° 14.020/2020.


Além disso, foi prorrogado o pagamento do benefício emergencial.


As prorrogações são assim resumidas:

Importante observar ainda que:

· A prorrogação da suspensão contratual poderá ser fracionada em períodos sucessivos ou intercalados, nunca inferior a 10 dias;

· Os períodos de redução e salário e da suspensão do contrato de trabalho já utilizados pelos empregados serão computados na contagem dos limites máximos das medidas adotadas.


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