
Nos termos da legislação vigente, a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é obrigatória para todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que possuam ativos no exterior em montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outras moedas. A declaração deve ser enviada ao Banco Central do Brasil (Bacen) dentro dos prazos estabelecidos pela regulamentação aplicável.
Prazo para Entrega
A CBE anual, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior, deve ser enviada entre 15 de fevereiro e 5 de abril.
Observação: Além da declaração anual, há a obrigatoriedade da CBE trimestral para aqueles que possuam ativos no exterior em montante igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América). As datas-base da declaração trimestral são 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro, com prazos específicos de entrega estabelecidos pelo Bacen.
Penalidades pelo Descumprimento
O não cumprimento da obrigatoriedade de declaração pode resultar na imposição de penalidades administrativas, conforme prevê a regulamentação do Banco Central. As multas aplicáveis incluem:
Entrega em atraso: 1% do valor a declarar, limitado a R$ 25.000,00;
Informações incorretas ou incompletas: 2% do valor a declarar, limitado a R$ 50.000,00;
Não entrega da declaração ou falta de documentação comprobatória: 5% do valor a declarar, limitado a R$ 125.000,00;
Prestação de informação falsa: 10% do valor a declarar, limitado a R$ 250.000,00.
Considerações Finais
A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é uma obrigação regulatória imposta pelo Banco Central do Brasil para garantir a transparência e o monitoramento dos ativos dos residentes brasileiros no exterior. Recomenda-se que os declarantes consultem profissionais especializados para assegurar o correto cumprimento da obrigatoriedade e evitar penalidades.
Ficamos à disposição para atendê-los.
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