Em um contexto de M&A, de aquisição de participações societárias, é comum levar em conta a necessidade de se realizar uma due diligence. Esse termo anglo-saxão significa um procedimento de auditoria de uma empresa que se deseja adquirir (empresa-alvo). A due diligence pode ser contábil, financeira e jurídica. Nesse texto, iremos nos concentrar na auditoria jurídica.
Pois bem, a due diligence tem a função de levantar todos os riscos do negócio objeto da aquisição que possam ter ocorrido no presente, passado e futuro. Assim, o profissional que realiza a auditoria jurídica realiza a análise de documentos, coleta de informações, irá consultar as certidões e órgãos governamentais, consultar possíveis processos administrativos ou judiciais em curso contra a empresa alvo, consultar também de órgãos comerciais como as Juntas Comerciais, e a ausência ou existência de registro de marcas ou patentes junto ao INPI, e a infinidade de contratos firmados pela empresa alvo com terceiros.
Ou seja, o trabalho de due diligence é algo que exige tempo, empenho e conhecimento técnico aprofundado daqueles que a realizam.
Funções e objetivos da due diligence
Esse procedimento de investigação realizado pelos profissionais em uma due diligence, tem como principais objetivos:
a) obter a melhor compreensão possível do negócio a ser adquirido;
b) aumentar a possibilidade de uma escolha acertada sobre a empresa ou quotas de deseja adquirir;
c) possibilitar ajustes no preço de venda;
d) realizar uma avaliação dos riscos da operação e do negócio; e
e) reduzir a exposição do vendedor a eventuais reclamações do comprador, em caso de venda de ativos empresariais ou participações societárias.
Importante observar que, nas transações envolvendo companhias abertas, a realização de due diligence prévia é menos comum, haja vista que os números e as informações prestadas ao mercado são auditados por empresas especializadas independentes.
Tipos de due diligence
De uma maneira geral, é importante que o comprador de uma empresa ou de suas ações/quotas faça uma due diligence não somente das principais áreas jurídicas, como do direito tributário e trabalhista e civil, mas também que atenda à especificidade de cada empresa, por exemplo, para grandes empresas, uma análise do direito concorrencial, ou por exemplo, um posto de gasolina ou indústrias, análise do direito ambiental.
Na área tributária, é importante que a equipe que realiza a due diligence tenha vasto conhecimento na área sendo capaz de entender as peculiaridades que poderão surgir na análise de processos administrativos e judiciais, bem como das mais variadas teses e operações que deram ensejo a eventuais ilegalidades ou dos autos de infrações que foram lavrados.
Na esfera trabalhista, tem a due diligence a finalidade de coleta de informações para compreensão de qual é a prática da empresa-alvo, objeto de aquisição, para que seja constatado e calculado eventual passivo ou contingência trabalhista, ou falta de pagamento dos direitos trabalhistas, ou cálculo de direito em desconformidade a lei. Tudo isso, levando em conta que, conforme os artigos 10 e 448 da CLT, as alterações societárias da empresa empregadora em decorrência de uma fusão ou aquisição (M&A) não alteram os direitos de seus trabalhadores, tampouco o conteúdo e forma dos contatos de trabalho vigentes.
Momento da realização da due diligence
Com vistas à aquisição de empresa, é sempre importante realizar uma due diligence (auditoria) antes da conclusão da transação comercial. Assim, será possível usar os resultados obtidos na redação de novas cláusulas contratuais no contrato de venda. Por exemplo, se for constatado dívidas fiscais, é possível que as partes determinem que tal montante, será descontado do processo pago pelo comprador ao vendedor da empresa. Essa constatação de eventual dívida antes de firmar o contrato de cessão da empresa dá ao comprador poder de barganha para reduzir o preço de venda.
Trabalho na due diligence
Normalmente, o trabalho de auditoria jurídica pode ser dividido em 5 etapas:
a) declaração de intenção de compra;
b) envio de check-list;
c) fornecimento e obtenção das informações;
d) consolidação das informações; e
e) preparação e entrega de relatório final.
Com a due diligence, o investidor terá dados suficientes para confirmar se o negócio tem as características apresentados pelo vendedor, podendo assinar o contrato de aquisição de ações/quotas ou desistindo da operação.
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