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Pontes Vieira Advogados

Novas regras sobre apostas esportivas

Atualizado: 1 de ago. de 2023



Governo federal publicou Medida Provisória (MP) n°1182/2023 que regulamenta as apostas esportivas no Brasil. Essa MP altera alguns trechos da Lei 13.756/2018 tratando da exploração de apostas de quota fixa, popularmente conhecidas como “Bets”.


Sobre a questão tributária, a MP impõe a tributação de 18% (dezoito por cento) sobre a receita bruta dos jogos gerada pelas empresas de apostas, descontados o pagamento dos prêmios e dos impostos (receita conhecida por gross gaming revenue / GGRR).

Medida Provisória também determina como será o repasse dos valores taxados governo peloverno. O valor arrecadado dos 18% será distribuído da seguinte forma:

  • 10% para a seguridade social;

  • 3% ao Ministério do Esporte;

  • 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;

  • 1,63% aos clubes e atletas com nomes ligados às apostas;

  • 0,82% para educação básica.

Já para os ganhadores, haverá incidência de imposto de renda com alíquota de 30% (trinta por cento) sobre o valor do prêmio recebido, observada a faixa mínima de R$ 2.112,00 isenta de tributação.


Em resumo:

  • incidência de 18% a pagar pelas empresas bets sobre a receita bruta gerada, menos prêmios e impostos ;

  • a aposta em si feita pelo apostador não será tributada;

  • somente haverá incidência de 30% para o apostador se ele ganhar o prêmio, e se o valor do prêmio for maior do que R$ 2.112,00.


Em relação às obrigações legais, as autorizações, concessões e fiscalização das Bets serão da competência do Ministério da Fazenda. As Bets estrangeiras também poderão atuar desde que autorizadas pelo Ministério da Fazenda.


Não poderão participar das Bets esportivas : menores de 18 anos, agentes públicos que atuem na fiscalização a nível federal, pessoa com acesso aos sistemas informatizados de loterias, jogadores, árbitros, treinadores, atletas ou outra pessoa que possa ter influência nos resultados de jogos, e pessoas inscritas em cadastros de proteção de créditos.


Outra proibição é de que as empresas de apostas não poderão adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos desportivos realizados no Brasil para emissão, difusão, transmissão, retransmissão, reprodução, distribuição, disponibilidade ou qualquer forma de exibição de seus sons e imagens, por qualquer meio ou processo.


Por fim, caso os prêmios que não forem retirados em até 90 dias serão revertidos para o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).


Para saber mais sobre esse assunto, entre em contato conosco.


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