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Pontes Vieira Advogados

Tributação de criptomoedas: quando e quanto pagar?

Existem 4 alíquotas de Imposto de renda sobre ganho em operações com criptmoedas aplicadas em razão do montante do lucro


Existem no mundo aproximadamente 1.700 moedas virtuais, que vão desde moedas para compra de ouro até moedas para patrocinar shows e eventos.


No Brasil, todos os anos, as pessoas físicas devem informar em suas declarações anuais de imposto de renda a propriedade de tais moedas virtuais, também conhecidas como criptomoedas (como por exemplo os bitcoins).


Importante ressaltar que mesmo não sendo consideradas como moeda pelo Banco Central, as criptomoedas são equiparadas como um ativo financeiro, e, portanto, devem ser informadas como Bens e Direitos na declaração do Imposto de Renda, e pelo preço de aquisição.


Além disso, os ganhos de capital com moeda virtual decorrentes de sua venda são sujeitos à tributação pelo imposto de renda (IR). Isso porque se trata de um acréscimo patrimonial, sendo assim, entram no âmbito de incidência do imposto de renda, conforme o art. 43 do Código de Tributário Nacional (CTN).


Para venda mensal superior a R$ 35 mil de criptomoedas, o ganho com a venda deve ser tributado pelas alíquotas progressivas conforme o valor do ganho. Vendas mensais menores do que este valor são isentas de tributação pelo imposto de renda.


O cálculo do ganho do capital será feito sobre o resultado da diferença entre o valor da venda e valor de aquisição.


Quanto e quando pagar?

Existem 4 alíquotas de Imposto de renda sobre ganho em operações com criptmoedas aplicadas em razão do montante do lucro. São elas:


  • 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassem R$ 5 milhões

  • 17,5% sobre a parcela dos ganhos entre R$ 5 milhões a R$ 10 milhões

  • 20% sobre a parcela dos ganhos entre R$ 10 milhões a R$ 30 milhões

  • E por fim, 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassarem R$ 30 milhões


O Imposto de Renda sobre ganhos decorrentes da venda das criptomoedas deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Por fim, importante se atentar que as operações de ganho deverão também constar na declaração de ajuste do ano seguinte.


Mais informações:

www.pontesviera.com.br

info@pontesvieira.com.br

Tel: + 55 11 23657484

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