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Pontes Vieira Advogados

Governo federal restringe a entrada de estrangeiros no Brasil por 30 dias

Medida não impacta estrangeiros residentes no Brasil ou que tenham cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro


Em decorrência da pandemia do covid-19, o governo brasileiro restringiu, por mais 30 dias, a entrada no Brasil de estrangeiros por via aérea. Essa medida transcrita na portaria interministerial n° 203, começou a valer a partir do dia 28 de abril de 2020.


Entretanto, a restrição de entrada no Brasil não se aplica ao:

  • brasileiro, nato ou naturalizado;

  • imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;

  • profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;

  • funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;

  • estrangeiro:

a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;

b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; e

c) portador de Registro Nacional Migratório;


  • transporte de cargas;

  • passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso; e

  • pouso técnico para reabastecer, quando não houver necessidade de desembarque de passageiros das nacionalidades com restrição.

Caso o estrangeiro não respeite tal obrigação, ficará sujeito às sanções de ordem civil, administrativa e penal, assim como será repatriado ou deportado imediatamente, e não poderá ser concedido pedido de refúgio.


Para saber mais entre em contato por um dos canais abaixo:

www.pontesvieiraadvogados.com.br

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+55 11 2365-7484


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