Homologar uma decisão ou sentença estrangeira no Brasil, significa dar validade, reconhecer essa decisão perante autoridade competente no Brasil. Trata-se de um procedimento de validação dessa sentença no Brasil.
A homologação de sentença estrangeira é um procedimento obrigatório para que essa decisão tenha validade no Brasil. Com isso, sem a homologação no Brasil dessa sentença ou decisão judicial estrangeira, ela não poderá surtir seus efeitos no Brasil.
A forma da homologação da sentença estrangeira
Desde 2004, de acordo com o artigo 105, I, “i” da Constituição federal do Brasil de 1988, é da competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar a homologação de sentença estrangeiras no Brasil.
O STJ não irá decidir novamente seu caso, mas somente observar alguns pontos formais. Ou seja, na homologação, não é examinado o mérito da sentença estrangeira, no sentido de permitir uma execução do ato com efeitos diferentes do que foi decidido pela autoridade estrangeira. Se tratou de uma questão na sentença estrangeira, o STJ somente traz como eficaz tal medida, sem acrescentar mais nada sobre o conteúdo.
Tipos de decisões que podem ser homologadas
Observe que, quando se fala de sentença ou decisão não significa que deve ser somente aquela que foi dada por um juiz na instância judicial, pois em alguns países, existem autoridades administrativas que podem decidir sobre uma questão específica, por exemplo, de divórcio do rei da Dinamarca em que foi realizado por meio de decreto, ou pela Câmara de Lords, na Inglaterra. Ou ainda, no caso da França, em caso de divórcio extrajudicial pode ser proferido por notário local. E mais, uma sentença estrangeira arbitral pode também ser homologada no Brasil se respeitados alguns requisitos legais específicos a esta matéria.
Vale trazer uma questão específica de uma sentença de divórcio consensual, em que nessa decisão só se tratou do divórcio em si, sem qualquer disposição sobre guarda de filhos, alimentos nem partilha de bens. Nesse caso, não é necessário homologar essa decisão no STJ, sendo possível a averbação diretamente dessa decisão no cartório competente no Brasil. Mas por outro lado, a decisão tratar de pelo menos um dos pontos acima (partilha de bens, ou guarda de filhos ou alimentos), será necessário a homologação dessa decisão no STJ.
O que se deve observar na homologação de sentença
Inicialmente deverá contratar um advogado para que possa entrar com a ação de homologação de sentença estrangeira no STJ.
Dito isso, de acordo com o art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 216-D do regimento interno do STJ, e art. 960 do Código de Processo Civil, determinam os requisitos para que uma decisão possa ser homologada:
- a decisão ter sido proferida por autoridade competente no exterior e que durante esse processo no exterior as partes foram regularmente citadas ou ter sido legalmente verificadas à revelia (teve conhecimento do processo mas não se manifestou);
- ser eficaz, com trânsito em julgado (não ser mais objeto de recurso no exterior);
- necessário também que a decisão não ofenda a ordem pública;
- a decisão deve ser legalizada ou apostilada, para em seguida ser traduzida por tradutor juramentado no Brasil.
Vale observar que, no caso de sentença proferida por juiz competente, o STJ verifica se a autoridade que proferiu a sentença tinha poderes para tanto.
Sobre a necessidade de citação regular, é feita uma análise para saber se as partes foram realmente citadas no processo lá no exterior. Aliás, caso uma das partes for domiciliada no Brasil na época do processo em que proferida decisão estrangeira, esse requisito é indispensável já que a falta da citação afronta os princípios constitucionais brasileiros, tais como da ampla defesa, contraditório e devido processo legal. E se uma das partes for revel, ou seja, foi citada mas não quis participar do processo, é importante ter a prova dessa revelia.
Outras limitações para se homologar uma sentença estrangeira
Existem também outras limitações que impedem que uma sentença estrangeira seja homologada no Brasil. O caso mais comum é de que somente sentenças estrangeiras cíveis podem ser homologadas, sendo proibido a homologação de sentenças criminais. A exceção a esse caso seria de uma sentença criminal que tenha efeitos civis, como no caso de reparação civil de algum dano, em conformidade ao art. 790 do Código de Processo Penal (CPP). Outro caso seria a impossibilidade de homologar uma decisão estrangeira quando um caso for de competência exclusiva de autoridade judiciaria brasileira para julgar um caso, conforme o art. 964 do Código de Processo Civil (CPC).
Homologada a decisão estrangeira pelo STJ, ela passará a valer no Brasil como título executivo extrajudicial, e assim, poderá ser executada perante o juízo cível competente. Inclusive, em caso de homologação de divórcio, será possível averbar essa decisão para formalizar o divórcio no cartório local competente.
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