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Entenda as vantagens de assinar um contrato de MĂștuo ConversĂ­vel

  • Pontes Vieira Advogados
  • 25 de nov. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 2 de dez. de 2021


Adquirir uma empresa pode ser um processo longo, burocrĂĄtico e arriscado. Normalmente, Ă© preciso antes fazer uma investigação por meio de uma due-diligence dos eventuais riscos e dĂ­vidas existentes nessa empresa alvo. Diante desse fato, assinar um contrato de mĂștuo conversĂ­vel parece uma medida interessante, tanto para o investidor quanto para os donos da empresa que recebem esse aporte.


MĂștuo conversĂ­vel Ă© uma espĂ©cie de contrato de emprĂ©stimo em que se abre a possibilidade para o investidor de converter esse valor emprestado na aquisição das quotas ou açÔes da empresa. Ele pode ser usado por todos os tipos de empresa, inclusive startups.


Pois bem, para a empresa, o mĂștuo conversĂ­vel Ă© uma alternativa interessante para captar recursos. Em regra, as taxas de juros que sĂŁo aplicadas nesse tipo de contrato sĂŁo mais baixas do que aquelas praticadas pelos bancos jĂĄ que o objetivo do investidor nĂŁo Ă© simplesmente emprestar dinheiro, mas, principalmente, a possibilidade de adquirir no futuro a empresa que ele emprestou o valor financeiro. AlĂ©m disso, a regra Ă© que as condiçÔes para concessĂŁo do mĂștuo conversĂ­vel sigam o acordo entre investidor e donos da empresa, e nĂŁo a burocracia dos bancos comerciais. Observamos tambĂ©m que a maioria dos investidores anjo e aceleradoras nĂŁo exigem a comprovação de faturamento mĂ­nimo, por exemplo.


Do lado do investidor, com o empréstimo feito, ele poderå ter uma primeira relação de negócio com a empresa, sem trazer para si o risco decorrente. Assim, primeiro ele empresta para empresa observa como ela estå se comportando no decorrer do tempo, e se for interessante para ele, e conforme regras estabelecidas nesse contrato, ele poderå transformar este empréstimo em participação societåria. Um ponto importante, com a entrada em vigor do Marco Legal das Startups (LC 182/2021), a lei trouxe expressamente uma segurança para o investidor que emprestou dinheiro e que ainda não sócio da empresa, protegendo seu patrimÎnio pessoal contra qualquer reivindicação de dívida proveniente da empresa que ele investiu.


Existe tambĂ©m uma vantagem tributĂĄria ao se investir na empresa por meio do mĂștuo conversĂ­vel jĂĄ que se for previsto em contrato que no perĂ­odo da conversĂŁo do emprĂ©stimo em capital social, a empresa se transformar em S/A, nĂŁo haverĂĄ tributação sobre o ĂĄgio dessa participação societĂĄria, e assim, todo o valor investido serĂĄ destinado as necessidades da empresa. Por fim, Ă© interesse ressaltar tanto um investidor, empresa, pessoa fĂ­sica, residente no Brasil ou no exterior poderĂĄ no primeiro momento investir em uma empresa do Simples Nacional sem que a empresa seja desenquadrada desse regime tributĂĄrio. E assim, poderĂĄ fazer uso desse regime tributĂĄrio mais simplificado e menos custoso atĂ© que ele transforme o investimento em capital social da empresa.

 
 
 
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