Entenda as vantagens de assinar um contrato de MĂștuo ConversĂvel
- Pontes Vieira Advogados
- 25 de nov. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 2 de dez. de 2021

Adquirir uma empresa pode ser um processo longo, burocrĂĄtico e arriscado. Normalmente, Ă© preciso antes fazer uma investigação por meio de uma due-diligence dos eventuais riscos e dĂvidas existentes nessa empresa alvo. Diante desse fato, assinar um contrato de mĂștuo conversĂvel parece uma medida interessante, tanto para o investidor quanto para os donos da empresa que recebem esse aporte.
MĂștuo conversĂvel Ă© uma espĂ©cie de contrato de emprĂ©stimo em que se abre a possibilidade para o investidor de converter esse valor emprestado na aquisição das quotas ou açÔes da empresa. Ele pode ser usado por todos os tipos de empresa, inclusive startups.
Pois bem, para a empresa, o mĂștuo conversĂvel Ă© uma alternativa interessante para captar recursos. Em regra, as taxas de juros que sĂŁo aplicadas nesse tipo de contrato sĂŁo mais baixas do que aquelas praticadas pelos bancos jĂĄ que o objetivo do investidor nĂŁo Ă© simplesmente emprestar dinheiro, mas, principalmente, a possibilidade de adquirir no futuro a empresa que ele emprestou o valor financeiro. AlĂ©m disso, a regra Ă© que as condiçÔes para concessĂŁo do mĂștuo conversĂvel sigam o acordo entre investidor e donos da empresa, e nĂŁo a burocracia dos bancos comerciais. Observamos tambĂ©m que a maioria dos investidores anjo e aceleradoras nĂŁo exigem a comprovação de faturamento mĂnimo, por exemplo.
Do lado do investidor, com o emprĂ©stimo feito, ele poderĂĄ ter uma primeira relação de negĂłcio com a empresa, sem trazer para si o risco decorrente. Assim, primeiro ele empresta para empresa observa como ela estĂĄ se comportando no decorrer do tempo, e se for interessante para ele, e conforme regras estabelecidas nesse contrato, ele poderĂĄ transformar este emprĂ©stimo em participação societĂĄria. Um ponto importante, com a entrada em vigor do Marco Legal das Startups (LC 182/2021), a lei trouxe expressamente uma segurança para o investidor que emprestou dinheiro e que ainda nĂŁo sĂłcio da empresa, protegendo seu patrimĂŽnio pessoal contra qualquer reivindicação de dĂvida proveniente da empresa que ele investiu.
Existe tambĂ©m uma vantagem tributĂĄria ao se investir na empresa por meio do mĂștuo conversĂvel jĂĄ que se for previsto em contrato que no perĂodo da conversĂŁo do emprĂ©stimo em capital social, a empresa se transformar em S/A, nĂŁo haverĂĄ tributação sobre o ĂĄgio dessa participação societĂĄria, e assim, todo o valor investido serĂĄ destinado as necessidades da empresa. Por fim, Ă© interesse ressaltar tanto um investidor, empresa, pessoa fĂsica, residente no Brasil ou no exterior poderĂĄ no primeiro momento investir em uma empresa do Simples Nacional sem que a empresa seja desenquadrada desse regime tributĂĄrio. E assim, poderĂĄ fazer uso desse regime tributĂĄrio mais simplificado e menos custoso atĂ© que ele transforme o investimento em capital social da empresa.