Entre os segmentos beneficiados estão Farmácias, Restaurantes, Supermercados, Autopeças e Postos de Gasolina

Muitas empresas desconhecem que é possível pedir a restituição ou
compensação pela via administrativa de pagamentos efetuados indevidamente ou a
maior de Pis e Cofins. Seriam o caso de empresas do Simples Nacional que revendem
produtos monofásicos.
Definição de tributação monofásica
Semelhante à sistemática de substituição tributária, tributação monofásica para
fins de Pis e Cofins é aquela calculada sobre a receita bruta da empresa e que se dá
quando um determinado contribuinte tem a responsabilidade pelo pagamento do
tributo devido em toda a cadeira econômica.
Com isso, importadores e fabricantes de produtos que são submetidos a
sistemática de incidência monofásica irão suportar toda a tributação do Pis e Cofins.
Assim, as outras empresas que revenderão o produto monofásico não serão mais
tributadas.
São produtos submetidos a sistemática de tributação monofásica em matéria
de Pis e Cofins: produtos farmacêuticos, produtos de perfumaria, toucador, higiene
pessoal, máquinas, implementos agrícolas, querosene, gasolina, autopeças, pneus,
álcool e bebidas frias, dentre outros.
Empresas beneficiadas
Empresas do Simples Nacional, tais como farmácias que adquiram produtos de
perfumaria ou higiene pessoal, ou restaurantes e bares que adquirirem bebidas frias,
sob tais produtos, não irão mais ser tributados pelo Pis Cofins.
São também empresas
beneficiadas pelo não pagamento de Pis e Cofins as drogarias, distribuidores de
autopeças, perfumarias, lojas de cosméticos, supermercados, padarias e lojas de
conveniências, que reconhecidamente, vendem em grandes quantidades produtos
monofásicos.
Restituição e/ou compensação
A Lei Complementar n° 128/2008 prevê que empresas submetidas ao Simples
Nacional não serão tributadas pelo Pis e Cofins sobre produtos com incidência
monofásica.
Entretanto, muitas empresas não se atentam a essa questão e continuam
tributando pelo Pis e Cofins as vendas de tais produtos monofásicos.
Nesse caso, é possível pedir a compensação ou restituição dos pagamentos indevidos
ou a maior do Pis e Cofins dos últimos 5 anos. Tais valores deverão também ser
corrigidos com juros e correção monetária.
Para saber mais entre em contato por um dos canais abaixo:
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