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Declaração de Imposto de Renda 2025: Confira as Novidades e Quem Deve Declarar

  • Pontes Vieira Advogados
  • 14 de mar.
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 6 dias





A temporada da Declaração de Imposto de Renda 2025 já começou! Se você teve renda ou patrimônio em 2024, é hora de se preparar para prestar contas à Receita Federal.


O programa para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual (DAA) já está disponível, mas a entrega só pode ser feita a partir do dia 17 de março. O prazo final para envio é 30 de março, até as 23h59.


Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?


Assim como em todos os anos, é fundamental verificar se você se enquadra em um dos critérios que exigem a entrega da declaração. Confira abaixo:


1. Patrimônio


  • Se em 31 de dezembro de 2024, você possuía bens, direitos ou terra nua com valor total superior a R$ 800 mil.


2. Renda tributável


  • Se teve rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, aposentadoria, entre outros) superiores a R$ 33.888 em 2024.


3. Renda isenta, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte


  • Se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que somaram mais de R$ 200.000 no ano.


4. Ganho de capital


  • Se obteve ganho de capital com a venda de qualquer bem, independentemente do valor.

  • Se optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor tenha sido reinvestido na compra de outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias.


5. Bolsa de Valores e outros investimentos


  • Se realizou operações de compra e venda de ativos em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou similares:


    a) Quando o total das operações ultrapassou R$ 40 mil no ano; ou

    b) Se teve ganhos líquidos sujeitos à tributação.


6. Atualização de bens imóveis


  • Se optou pela atualização do valor de imóveis e pagou imposto sobre ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.


7. Atividade rural


  • Se teve receita bruta superior a R$ 169.440 no ano.

  • Se deseja compensar prejuízos de anos anteriores ou de 2024.


8. Residência fiscal no Brasil


  • Se passou a ser residente fiscal no Brasil em qualquer momento de 2024.


9. Operações no exterior


  • Se possui um Trust.

  • Se recebeu rendimentos no exterior, como aplicações financeiras, lucros ou dividendos.

  • Se optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas no exterior como se fossem ativos próprios.


💡 Dica: A entrega dentro do prazo evita multas e problemas com a Receita Federal. Fique atento às exigências e organize sua documentação com antecedência.


Para mais informações, mande mensagem para nosso responsável da area: iurevieira@pontesvieira.com.br

 
 
 

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