Declaração de Imposto de Renda 2025: Confira as Novidades e Quem Deve Declarar
- Pontes Vieira Advogados
- 14 de mar.
- 2 min de leitura
Atualizado: há 6 dias

A temporada da Declaração de Imposto de Renda 2025 já começou! Se você teve renda ou patrimônio em 2024, é hora de se preparar para prestar contas à Receita Federal.
O programa para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual (DAA) já está disponível, mas a entrega só pode ser feita a partir do dia 17 de março. O prazo final para envio é 30 de março, até as 23h59.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?
Assim como em todos os anos, é fundamental verificar se você se enquadra em um dos critérios que exigem a entrega da declaração. Confira abaixo:
1. Patrimônio
Se em 31 de dezembro de 2024, você possuía bens, direitos ou terra nua com valor total superior a R$ 800 mil.
2. Renda tributável
Se teve rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, aposentadoria, entre outros) superiores a R$ 33.888 em 2024.
3. Renda isenta, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte
Se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que somaram mais de R$ 200.000 no ano.
4. Ganho de capital
Se obteve ganho de capital com a venda de qualquer bem, independentemente do valor.
Se optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor tenha sido reinvestido na compra de outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias.
5. Bolsa de Valores e outros investimentos
Se realizou operações de compra e venda de ativos em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou similares:
a) Quando o total das operações ultrapassou R$ 40 mil no ano; ou
b) Se teve ganhos líquidos sujeitos à tributação.
6. Atualização de bens imóveis
Se optou pela atualização do valor de imóveis e pagou imposto sobre ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
7. Atividade rural
Se teve receita bruta superior a R$ 169.440 no ano.
Se deseja compensar prejuízos de anos anteriores ou de 2024.
8. Residência fiscal no Brasil
Se passou a ser residente fiscal no Brasil em qualquer momento de 2024.
9. Operações no exterior
Se possui um Trust.
Se recebeu rendimentos no exterior, como aplicações financeiras, lucros ou dividendos.
Se optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas no exterior como se fossem ativos próprios.
💡 Dica: A entrega dentro do prazo evita multas e problemas com a Receita Federal. Fique atento às exigências e organize sua documentação com antecedência.
Para mais informações, mande mensagem para nosso responsável da area: iurevieira@pontesvieira.com.br
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