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Pontes Vieira Advogados

Coronavírus: entenda as regras sobre o fim do fundo PIS/PASEP e saque de FGTS

MP 946 extingue o Fundo PIS-PASEP e possibilita o saque de FGTS


A Medida Provisória (MP) nº 946, do dia 7 de abril de 2020 extingue o Fundo PIS-PASEP, transfere seu patrimônio para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e possibilita o saque de FGTS. Nesse artigo, iremos nos limitar a tratar das regras de saque de FGTS

1. Autorização temporária para saque do FGTS

Os titulares da conta vinculada ao Fundo do referido Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS têm direito a saque em razão do enfrentamento ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).


2. Prazo para saque do FGTS

A partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020.


3. Valor do saque

O Valor do saque de recursos terá como o limite de até R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador.


Caso o titular possua mais de uma conta vinculada, o saque poderá será feito na seguinte ordem:

1º) contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e

2º) demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Vale lembrar que não estarão disponíveis para o saque os valores bloqueados.


4. Efetivação do saque

Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, Caixa Econômica Federal estabelecerá critérios. Será permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.


Importante ressaltar que a transferência para outra instituição financeira não poderá acarretar cobrança de tarifa pela instituição financeira.


Ademais, o Ministério da Economia poderá editar normas complementares para dispor sobre as medidas e os prazos para a efetivação das transferências, das aquisições, da elaboração das demonstrações financeiras e dos demais procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta Medida Provisória.


Para saber mais entre em contato por um dos canais abaixo:

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+55 11 2365-7484


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