Conheça os principais requisitos para formalização desta cláusula
A cláusula de não concorrência no âmbito do direito do Trabalho diz respeito à obrigação do empregado a não atos de concorrência em relação a seu empregador.
Muito embora não exista previsão expressa na legislação trabalhista sobre cláusula de não concorrência no contrato de trabalho, não há impedimento de que seja firmada, se houver com a concordância expressa das partes, empregador e empregado.
Tal entendimento tem por base o artigo 444 e 445 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, onde, as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes e onde O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de dois anos.
Ora, se há no contrato de trabalho cláusula de não concorrência, em caso de seu descumprimento pelo empregado, poderá ocorrer a rescisão motivada do contrato de trabalho, conforme descrito no art. 482, c, da CLT.
Este artigo da CLT diz que se o empregado realiza negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço, poderá haver demissão do empregado por justa causa.
Além disso, se faz necessário para sua validade, que sejam respeitados alguns requisitos abaixo descritos:
Limite temporal:
a cláusula de não concorrência não pode vigorar por tempo indeterminado, deve ser estabelecida uma duração razoável. É recorrente a recomendação do prazo máximo de dois anos, em referência ao período máximo de validade dos contratos por prazo determinado, conforme disposto no artigo 445, caput, da CLT.
Limite territorial:
não se admite que a cláusula restrinja a liberdade de trabalho em qualquer lugar, devendo limitar-se à área onde o empregador exerce sua influência, permitido ao empregado exercer a mesma atividade em uma empresa que não concorra territorialmente com o empregador.
Especificação da atividade:
a cláusula deve ser específica no que diz respeito à atividade sobre a qual será aplicada a referida restrição, para que não haja impedimento deliberado e total do trabalho do empregado, sendo permitido exercer atividades profissionais diversas, desde que não representem concorrência em relação ao empregador, e respeite os limites dos termos da cláusula estabelecida.
Compensação financeira:
o empregado deve receber uma compensação financeira em detrimento de sua liberdade de trabalho
www.pontesvieiraadvogados.com.br
info@pontesvieira.com.br
+55 11 2365-7484
Comments