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Casamento não registrado no Brasil: é possível homologar o divórcio?

  • Pontes Vieira Advogados
  • 28 de mar.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 2 de abr.




Se você se casou fora do Brasil, nunca registrou esse casamento por aqui, mas agora precisa validar um divórcio estrangeiro, pode estar se perguntando: "Preciso mesmo homologar esse divórcio no Brasil, se o casamento nem foi registrado aqui?"


Essa é uma dúvida comum de brasileiros que moram ou moraram no exterior, casaram-se lá fora e estão agora diante da necessidade de regularizar sua situação no Brasil — seja para um novo casamento, para questões patrimoniais, ou até para atualizar documentos.


Neste artigo, vamos explicar de forma clara, objetiva e com base na legislação brasileira se é possível ou necessário homologar o divórcio estrangeiro mesmo sem o casamento ter sido registrado no Brasil.


O que é a homologação de sentença estrangeira?


A homologação de sentença estrangeira é o processo jurídico necessário para que uma decisão tomada por um tribunal de outro país — como um divórcio — tenha validade no Brasil.Ou seja, mesmo que você já esteja legalmente divorciado no exterior, essa decisão só será reconhecida no Brasil após passar pela homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Mas se o casamento não foi registrado no Brasil, ainda assim é necessário homologar o divórcio?


Sim. Mesmo que o casamento não tenha sido registrado no Brasil, é possível — e muitas vezes necessário — homologar o divórcio estrangeiro. Isso porque o Brasil reconhece os efeitos do casamento realizado no exterior entre brasileiros ou entre brasileiro e estrangeiro, independentemente do registro aqui.


O registro no Brasil não é o que cria o casamento, ele apenas torna seus efeitos válidos perante as autoridades brasileiras. Portanto, se o casamento foi válido segundo a lei do país onde foi celebrado, o Brasil o reconhece como legítimo — e, por consequência, reconhece também a necessidade de homologar o divórcio que põe fim a essa união.


Quando é obrigatória a homologação?


Você precisará homologar o divórcio estrangeiro no Brasil nos seguintes casos:

  • Deseja se casar novamente no Brasil;

  • Precisa atualizar seu estado civil em documentos brasileiros (passaporte, CPF, RG, etc.);

  • Vai resolver questões patrimoniais no Brasil (como venda de bens em nome do casal, herança, pensão, etc.);

  • Deseja proteger seus direitos ou obrigações decorrentes da separação, inclusive quanto à guarda de filhos ou partilha de bens localizados no Brasil.


O que diz a legislação brasileira?


O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), em seu artigo 961, exige que sentenças estrangeiras que versem sobre o estado civil das pessoas, como o divórcio, sejam homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para produzirem efeitos legais no país.


Só não precisará homologar o divórcio no STJ se o divórcio não trouxer menção sobre partilha de bens, guarda de menor nem pensão alimenticia.


Além disso, a jurisprudência atual do STJ entende que mesmo que o casamento não tenha sido previamente registrado no Brasil, o divórcio estrangeiro pode (e deve) ser homologado, desde que sejam preenchidos os requisitos legais.


Quais são os requisitos para homologar o divórcio estrangeiro?


De forma geral, para homologar a sentença de divórcio no STJ, são exigidos os seguintes documentos e requisitos:


  1. Sentença estrangeira de divórcio (com tradução juramentada, se não estiver em português);

  2. Certidão de casamento estrangeira (também com tradução juramentada);

  3. Prova de trânsito em julgado da decisão no país de origem;

  4. Procuração para advogado no Brasil;

  5. Comprovação de que as partes foram devidamente citadas e tiveram ampla defesa no processo estrangeiro;

  6. Se houver filhos menores ou incapazes, é necessário que tenha havido participação do Ministério Público e garantia dos direitos dos menores.


💡 Importante: Mesmo que o casamento nunca tenha sido transcrito no Brasil, o STJ aceita o pedido de homologação diretamente com base nos documentos do casamento celebrado no exterior.

E mais, todos os documentos estrangeiros precisam ser apostilados. E se o país onde foi expedido o documento não faz parte da convenção de Haia de Apostila, é necessário que referido documento seja legalizado pelo consulado brasileiro mais próximo.


Casamento realizado no exterior, divórcio feito fora e vida no Brasil: e agora?


Essa é uma situação muito comum. Muitos brasileiros vivem fora do país por anos, casam-se lá, depois se separam e retornam ao Brasil — ou continuam vivendo fora, mas precisam resolver pendências jurídicas por aqui.


Sem a homologação, o Brasil ainda considera essas pessoas casadas, o que pode gerar problemas legais e burocráticos.


Preciso mesmo de um advogado para homologar o divórcio?


Sim. A homologação de sentença estrangeira é um processo jurídico formal e obrigatório perante o STJ, e deve ser feita por meio de advogado habilitado no Brasil.


É recomendável buscar um escritório especializado em homologação de sentenças estrangeiras, que tenha experiência com documentos internacionais, tradução juramentada e os trâmites perante o STJ.



Conclusão: é possível e recomendado homologar o divórcio, mesmo sem ter registrado o casamento no Brasil


Se você se casou no exterior e nunca registrou esse casamento no Brasil, mas agora está divorciado, saiba que:


  • Sim, é possível homologar o divórcio estrangeiro no Brasil;

  • O casamento não registrado não impede a homologação;

  • Esse processo é essencial para regularizar sua situação civil e patrimonial no país;

  • E você precisará de um advogado no Brasil para conduzir o processo corretamente.


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Nosso escritório é especializado em homologação de divórcios estrangeiros, com atendimento acessível, transparente e totalmente digital para clientes no Brasil e no exterior.

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