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Ação de inconstitucionalidade da contribuição ao Sebrae pode render devolução de 5 anos às empresas

Pontes Vieira Advogados

As empresas que entrarem com ação de inconstitucionalidade da contribuição ao Sebrae poderão reaver o dinheiro pago nos últimos 5 anos, com correção


As empresas que entrarem com ação de inconstitucionalidade da contribuição ao Sebrae poderão reaver o dinheiro pago nos últimos 5 anos, com correção.


Isso porquê o Supremo Tribunal Federal voltou a julgar sobre a inconstitucionalidade da contribuições para o Sebrae, Apex e ABDI sobre a folha de salário das empresas. O STF já reconheceu o tema como repercussão geral.


Segundo os contribuintes, a contribuição para o Sebrae é inconstitucional por ter natureza de Cide e, portanto, não poderia ter como base de cálculo a folha de salários das empresas.


A Ministra Rosa Weber, que já votou, afirma que, com o advento da Emenda Constitucional n° 33/2001, tais contribuições somente podem incidir por meio de alíquotas ad valorem sobre o faturamento, a receita bruta, o valor da operação e o valor aduaneiro, isto é, somente as bases de cálculo constantes no rol taxativo previsto na alínea “a”, do inciso III, do art. 149 da Constituição Federal.


Ação tem que ser feita antes do final do julgamento


Importante frisar que o resultado da decisão poderá impactar as outras contribuições “S” ( Sesi, Senai, Sesc, Senac, Senat) ou a “Terceiros”, tendo em vista a sistemática do reconhecimento de repercussão geral e tratar de temas similares. Ou seja, trata-se de um impacto equivalente à 5,8% do total da folha de salários paga pelas empresas.


Mas em razão do impacto expressivo no financiamento do sistema “S”, caso os ministros decidam pela inconstitucionalidade da contribuição do Sebrae, é provável que a mesma só valerá a partir de seu proferimento.


Assim, para que os contribuintes possam recuperar os valores pagos nos últimos 5 anos (e devidamente atualizados) é necessário que os mesmos entrem com ação o mais rápido possível, e antes do final do julgamento.


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