Grande insegurança jurídica nas operações e uma demora na obtenção de vistos são alguns dos pontos a serem destacados
A nova Lei de Migração, nº 13.445, de 24 maio de 2017, que veio substituir o Estatuto do Estrangeiro, criado em 1980, trouxe inúmeras modificações, ao se apresentar com uma roupagem mais moderna, tratando o migrante sob a ótica dos direitos humanos, considerando-o cidadão dotado de garantias, direitos e deveres. Em diversos casos, semelhante à de um nacional.
O Estatuto do Estrangeiro foi criado na década de 80, tendo sua elaboração focada nos aspectos da segurança nacional, de modo que tratava a questão da imigração como uma potencial ameaça aos interesses do país. A Lei do Migrante, ao contrário, enxerga o estrangeiro sob a ótica dos direitos humanos, estabelecendo novos princípios, ao combater a discriminação, visando a igualdade dos direitos.
Primeiras polêmicas
A Lei de Migração foi elaborada e publicada em maio de 2017, tendo entrado em vigor para 21 novembro do mesmo ano. Acontece que muito tardiamente foi publicado o decreto que regulamenta tal lei. Esse Decreto, de n° 9.199, apenas foi sancionado em 21 de novembro de 2017, o que tornou quase impossível para as autoridades competentes a adequação imediata às novas regras trazidas pelo legislador.
A exemplo disso, o Conselho Nacional de Imigração ainda não publicou nenhuma resolução normativa conforme as novas regras migratórias.
O próprio Ministério do Trabalho emitiu uma nota informando que a partir do 21 de novembro de 2017 as pessoas deverão aguardar novo embasamento legal para protocolar processos de visto já que houve revogação expressa da lei n° 6.815/1980 pela 13.445/2017.
Já a Policia Federal ainda está alterando suas normas para se adequar a nova legislação.
Este órgão afirma que seu site está passando por manutenção.
Isso faz com que haja uma grande insegurança jurídica nas operações e uma demora na obtenção de vistos.
Para mais informações entre em contato conosco por um dos canais abaixo:
www.pontesvieira.com.br
info@pontesvieira.com.br
11 2365-7484
Commentaires